A apresentação para protesto
poderá ser feita de duas formas:

1 -ONLINE: Utilizando a parceria IEPRO-RS / OAB-RS
Envio de forma 100% digital. Sem mensalidade, você só paga a taxa de gravação quando utilizar o serviço.

O Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO-RS) e a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB-RS) firmaram uma parceria que possibilita que os advogados se cadastrem na plataforma CENTRAL DE REMESSA DE ARQUIVOS – CRA-RS, de forma digital, por indicação, sem deslocamentos, com maior agilidade e tranquilidade.
Contratos de honorários:
será necessário apenas realizar a indicação do título através do sistema, sem necessidade de apresentação de documentos ou outros anexos.
Sentenças Judiciais:
será necessário que se cumpram os requisitos do art. 517 do novo CPC e adicionar a imagem da certidão.
- OU -

Isento do pagamento
da taxa de gravação, para protesto no balcão do Cartório.
2. NO CARTÓRIO: Documento em meio físico

É possível, também, apresentar para cobrança os títulos referentes a honorários contratuais e sentenças judiciais diretamente no balcão do Tabeliotato de Protesto, isento do pagamento da taxa de gravação e emolumentos. O apontamento realizado diretamente no Tabelionato ficará sujeito a apresentação dos documentos, em meio físico, a critério do Tabelião.


Agora, os advogados podem apresentar para cobrança títulos referentes a honorários contratuais e sentenças judiciais, sem a necessidade de pagamento dos emolumentos devidos aos Cartórios de Protesto do Rio Grande do Sul. A novidade vale para títulos com vencimento de até um ano da data de encaminhamento a protesto.
Pagamento dos emolumentos
para títulos postergados*:
Título pago
Emolumentos serão pagos pelo devedor no ato elisivo do protesto.
Título Protestado
Sem custo para o credor. Emolumentos serão pagos pelo devedor somente quando houver o cancelamento do protesto.
Solicitação de Retirada
Emolumentos serão pagos no ato da retirada pelo credor.
Título Devolvido
Sem custo para o credor. Não serão devidos emolumentos.
*Títulos postergados dispensam a antecipação do pagamento do cartório para cobrança da dívida. Para se enquadrar nesse formato é preciso que o título tenha vencimento de até um ano da data de encaminhamento à protesto.
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